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No Brasil, a união estável é reconhecida como uma forma legítima de constituição de família, conferindo direitos e deveres aos companheiros. Entre os diversos direitos garantidos por essa forma de união, está a possibilidade de realizar visitas no presídio. Este artigo explora os procedimentos legais necessários para comprovar a união estável e garantir o direito de visita ao companheiro preso, além de abordar a documentação necessária e os direitos envolvidos.
A união estável é definida pelo Código Civil Brasileiro como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Diferente do casamento civil, a união estável não exige um rito formal específico para sua constituição, mas pode ser reconhecida judicialmente ou através de escritura pública.
O direito de visita é um dos direitos fundamentais dos presos, assegurado pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Para que o companheiro ou companheira de uma pessoa privada de liberdade tenha direito a realizar visitas, é necessário comprovar a existência da união estável. Esta comprovação pode ser feita por meio de documentos e testemunhas que atestem a convivência do casal.
Para garantir o direito de visita ao companheiro preso, é necessário seguir alguns procedimentos para comprovar a união estável. Veja os passos principais:
Uma das formas mais simples de comprovar a união estável é através de uma declaração de união estável feita em cartório. Este documento formaliza a união entre os companheiros e pode ser utilizado para fins legais, incluindo o direito de visita no presídio.
Outra forma de comprovar a união estável é através de uma ação judicial. Neste caso, será necessário apresentar provas documentais e testemunhais que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura do casal. Entre os documentos que podem ser utilizados estão:
Além destes documentos, testemunhas que possam atestar a união estável também são importantes para a comprovação judicial.
Para ingressar com o pedido de visitas no presídio com base na união estável, os seguintes documentos são geralmente necessários:
Esses documentos devem ser apresentados à administração penitenciária ou ao juiz responsável pela execução penal, dependendo das exigências específicas de cada unidade prisional.
Além do direito de visita no presídio, a união estável confere outros direitos aos companheiros, como:
É importante destacar que a comprovação da união estável deve ser feita de forma cuidadosa e detalhada para evitar qualquer contestação. A assistência de um advogado especializado em direito de família pode ser fundamental para garantir que todos os procedimentos legais sejam devidamente seguidos e que os direitos dos companheiros sejam protegidos.
Além disso, cada unidade prisional pode ter suas próprias regras e procedimentos para a autorização de visitas, portanto, é aconselhável verificar as exigências específicas com a administração penitenciária ou com um advogado especializado.
Garantir o direito de visita ao companheiro preso através da união estável é um processo que envolve a comprovação legal da relação e a apresentação de documentos que atestem a convivência do casal. Este direito é fundamental para manter os laços familiares e oferecer suporte emocional aos presos. Se você está passando por essa situação, não hesite em buscar apoio jurídico para navegar por este momento com segurança e clareza.
Para mais informações sobre união estável e direitos de visita no presídio, visite o site do Conselho Nacional de Justiça e do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539
Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família e trabalhista, com mais de 12 anos de experiência no setor jurídico. Sonia Valerio tem se destacado em questões familiares, incluindo pensão alimentícia, pedido de guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial, reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também se destaca por sua vasta experiência e eficácia em lidar com acidentes trabalhistas, além de fornecer consultoria especializada em assuntos previdenciários. Seu foco abrange desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.
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