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União Estável é a Mesma Coisa que Casamento?

O conceito de família tem se transformado ao longo dos anos, e as formas de constituição familiar também. Duas modalidades bastante comuns são a união estável e o casamento. Embora ambas as formas tenham o objetivo de criar uma família, há diferenças significativas entre elas, tanto do ponto de vista legal quanto prático. Neste artigo, vamos esclarecer as principais diferenças entre união estável e casamento, destacando os direitos e deveres de cada regime, para que você possa tomar decisões informadas sobre sua vida conjugal.

O que é União Estável?

A união estável é definida pelo Código Civil Brasileiro como uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Não há necessidade de uma formalização específica para a constituição de uma união estável, mas é possível registrar a união em cartório para fins de comprovação e obtenção de direitos.

O que é Casamento?

O casamento é uma instituição formal e legalmente reconhecida pelo Estado. É celebrado através de uma cerimônia civil (e, opcionalmente, religiosa), e requer a assinatura de um contrato civil entre as partes. O casamento estabelece um vínculo jurídico entre os cônjuges, com direitos e deveres claramente definidos pela legislação.

Diferenças Legais entre União Estável e Casamento

Embora a união estável e o casamento compartilhem semelhanças, como o reconhecimento de direitos e deveres entre os parceiros, há diferenças legais importantes que devem ser consideradas:

1. Formalização

O casamento requer uma formalização através de uma cerimônia civil, onde os cônjuges assinam um contrato perante um oficial do cartório. Já a união estável não exige formalização específica, sendo caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. No entanto, é possível registrar a união estável em cartório para fins de comprovação.

2. Regime de Bens

No casamento, os cônjuges podem escolher o regime de bens através de um pacto antenupcial. Os regimes mais comuns são comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. Na união estável, o regime padrão é a comunhão parcial de bens, a menos que seja acordado de outra forma através de um contrato escrito.

3. Direitos Sucessórios

Os direitos sucessórios também diferem entre união estável e casamento. No casamento, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança, conforme estabelecido pelo regime de bens escolhido. Na união estável, o companheiro sobrevivente também tem direito à herança, mas há algumas diferenças nos critérios de divisão de bens, especialmente se houver descendentes ou ascendentes.

4. Dissolução

A dissolução do casamento requer um processo judicial ou extrajudicial (em cartório) de divórcio, onde são discutidos aspectos como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. A união estável pode ser dissolvida de forma mais simples, através de um documento de declaração de dissolução em cartório ou por meio judicial, se houver litígio.

Direitos e Deveres na União Estável e no Casamento

Tanto na união estável quanto no casamento, os parceiros têm direitos e deveres mútuos, como fidelidade, respeito, assistência moral e material, e guarda, sustento e educação dos filhos. No entanto, há algumas diferenças específicas:

1. Pensão Alimentícia

Em ambos os regimes, é possível solicitar pensão alimentícia em caso de dissolução da união ou do casamento. No entanto, o direito à pensão alimentícia pode ser mais difícil de comprovar na união estável, especialmente se não houver registro formal da união.

2. Benefícios Previdenciários

O parceiro em união estável tem direito a benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que a união esteja devidamente comprovada. No casamento, esses direitos são automaticamente reconhecidos.

3. Planos de Saúde e Outros Benefícios

Muitas empresas estendem benefícios corporativos, como planos de saúde, para os parceiros em união estável, desde que a união esteja comprovada. No casamento, a inclusão do cônjuge nesses benefícios é automática.

Considerações Finais

A união estável e o casamento são formas legítimas de constituição de família no Brasil, cada uma com suas especificidades legais e práticas. Embora compartilhem muitos direitos e deveres, há diferenças importantes na formalização, no regime de bens, nos direitos sucessórios e nos procedimentos de dissolução. É essencial entender essas diferenças para tomar decisões informadas sobre sua vida conjugal e garantir a proteção legal adequada. Para mais informações sobre união estável e casamento, consulte um advogado especializado em direito de família ou visite o site do Conselho Nacional de Justiça e do Instituto Brasileiro de Direito de Família.


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Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
Atendimento Imediato

Dra. Sonia Valerio

Sonia Valerio é uma advogada experiente, atuante em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de prática jurídica. Ela é especializada em assuntos como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

Sonia também se destaca por sua ampla experiência e habilidade no suporte a acidentes trabalhistas e consultoria em assuntos previdenciários. Ela abrange aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.

Sonia Valerio - Top 100 Advogados Digitais Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.

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