Entenda a importância da averbação de divórcio e como a advogada especialista Sonia Valerio pode ajudar nesse processo.
Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a separação judicial não constitui mais um pré-requisito para a realização do divórcio no Brasil. Esta resolução, apoiada por uma maioria de sete votos a três, representa um marco significativo na evolução do Direito de Família brasileiro, enfatizando a autonomia individual e a simplificação do processo de dissolução matrimonial.
Na sessão do dia 8 de novembro, o STF avaliou o RE 1.167.478, em um julgamento que abordou profundamente a autonomia das relações familiares sob o prisma constitucional e civil. Até a modificação constitucional de 2010, o divórcio exigia a comprovação de separação de fato por mais de dois anos ou a formalização da separação judicial por mais de um ano. Com a emenda, tal necessidade foi eliminada, visando descomplicar a dissolução do vínculo conjugal.
A controvérsia surgiu a partir do desafio de uma mulher contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que decretou o divórcio sem exigir a separação prévia. A apelante argumentou que a Constituição não eliminou a separação judicial como etapa anterior ao divórcio, uma posição refutada pela maioria dos ministros do STF.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu que a alteração na Constituição tinha o claro objetivo de simplificar a formalização do divórcio, removendo obstáculos desnecessários e afirmando a liberdade pessoal como um valor central na manutenção ou dissolução do casamento.
A decisão ressalta o casamento e o divórcio como atos de liberdade, conforme destacado pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Fachin enfatizou que 'casar é um ato de liberdade. Manter-se casado também deve ser.' De forma complementar, Cármen Lúcia declarou que 'casar é um ato de liberdade. Descasar também.'
A divergência foi liderada pelo ministro André Mendonça, que argumentou pela existência autônoma da separação, sem, contudo, impô-la como condição para o divórcio. Sua posição, apoiada por Nunes Marques e Alexandre de Moraes, destacou a separação como uma escolha válida para casais em transição.
Com essa decisão, o STF confirma o divórcio direto como o procedimento padrão na lei brasileira, removendo formalidades prévias e reafirmando o direito à autodeterminação pessoal nos relacionamentos. Este julgamento não apenas simplifica o término dos casamentos mas também reflete a evolução social e jurídica na compreensão das relações familiares.
A decisão do STF marca uma evolução importante no Direito de Família, enfatizando a liberdade individual e simplificando o processo de divórcio, garantindo que os indivíduos possam reorganizar suas vidas de maneira mais ágil e menos burocrática.
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Com mais de 12 anos de trajetória no campo jurídico, Sonia Valerio é uma advogada especialista em direito da família, trabalhista e previdenciário. Seu enfoque abarca questões como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Com uma sólida expertise, Sonia é reconhecida por sua competência em auxiliar casos de acidentes trabalhistas e oferecer consultoria abrangente em questões previdenciárias. Seu escopo inclui desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios
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