Entenda a importância da averbação de divórcio e como a advogada especialista Sonia Valerio pode ajudar nesse processo.
A união estável é uma forma de constituição de família que tem ganhado cada vez mais espaço na sociedade contemporânea. É um assunto de grande relevância no Direito da Família, especialmente quando se trata da divisão de bens em caso de término da relação. Mas quanto tempo é necessário para que uma união estável seja reconhecida legalmente para fins de divisão de bens?
De acordo com o Código Civil Brasileiro, a união estável é uma entidade familiar reconhecida, que se configura pela convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família. Diferentemente do casamento, a união estável não exige formalidades legais, embora possa ser registrada em cartório, o que traz maior segurança jurídica.
Não há um prazo específico estipulado na legislação que determine o tempo mínimo para a caracterização da união estável. A jurisprudência e a doutrina, no entanto, costumam considerar que a convivência deve ser prolongada e ter características de estabilidade e durabilidade, que podem variar de caso a caso.
Em geral, a convivência de pelo menos 2 anos é um tempo comumente aceito para que a união estável possa ser reconhecida, especialmente quando há filhos em comum. Contudo, a análise deve ser feita de maneira individualizada, considerando as circunstâncias particulares de cada situação.
Assim como no casamento, a divisão de bens na união estável pode seguir diferentes regimes patrimoniais. O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum, onde os bens adquiridos durante a convivência são considerados comuns. Já os bens adquiridos antes da união permanecem como propriedade individual.
É crucial que as partes envolvidas estejam cientes de seus direitos e deveres. Por isso, o auxílio de um advogado especializado em Direito da Família é fundamental para garantir que a divisão de bens ocorra de maneira justa e legal.
Contratar um advogado especializado como Sonia Valerio traz inúmeras vantagens. Aqui estão alguns dos principais benefícios:
Não é obrigatório, mas o registro em cartório pode trazer segurança jurídica e facilitar a comprovação da união em caso de necessidade.
Os direitos incluem a divisão de bens adquiridos durante a união, direitos sucessórios e, em alguns casos, pensão alimentícia.
A divisão de bens será feita conforme o regime de bens escolhido, sendo o mais comum a comunhão parcial, onde os bens adquiridos durante a convivência são divididos igualmente.
Sim, a união estável pode ser convertida em casamento mediante o pedido de um dos parceiros, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Documentos como comprovantes de residência conjunta, contas compartilhadas e fotos podem ajudar a comprovar a união estável em caso de litígios.
Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539
Sonia Valerio é uma advogada experiente, atuante em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de prática jurídica. Ela é especializada em assuntos como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também possui uma vasta experiência e forte atuação no auxílio a acidentes trabalhistas, assessoria em questões previdenciárias como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios como vida toda.
Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.
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