Entenda a importância da averbação de divórcio e como a advogada especialista Sonia Valerio pode ajudar nesse processo.
O divórcio no cartório é uma opção cada vez mais procurada por casais que desejam encerrar sua união de forma rápida e eficiente. Em 2025, o valor do divórcio em cartório pode variar de acordo com alguns fatores, como a localização e a complexidade do caso. Neste post, vamos abordar tudo sobre os custos envolvidos e os benefícios de contar com a advogada especialista Sonia Valerio durante esse processo.
O divórcio no cartório é um procedimento administrativo que permite a dissolução do casamento sem a necessidade de um processo judicial. Ele é indicado para casais que não possuem filhos menores ou incapazes e que concordam com a divisão de bens. A formalização do divórcio é feita por meio da escritura pública, que é registrada no cartório de registro civil.
Em 2025, o custo do divórcio no cartório pode variar bastante, mas, geralmente, os valores ficam entre R$ 500,00 e R$ 2.500,00. Esse valor pode incluir taxas administrativas e emolumentos do cartório, que são estabelecidos por cada estado. Além disso, se houver a necessidade de realizar a partilha de bens, os custos podem aumentar, dado que pode ser necessário contratar um avaliador para determinar o valor dos bens a serem partilhados.
A advogada Sonia Valerio possui vasta experiência em Direito da Família e pode proporcionar diversos benefícios aos clientes que buscam o divórcio no cartório. Veja algumas vantagens:
Em 2025, o valor médio do divórcio no cartório varia de R$ 500,00 a R$ 2.500,00, dependendo de fatores como localização e complexidade do caso.
Para realizar o divórcio no cartório, é necessário apresentar documentos pessoais, certidão de casamento e, se houver, um acordo sobre a partilha de bens.
Sim, é possível realizar o divórcio no cartório sem advogado, desde que ambas as partes concordem sobre os termos e não haja filhos menores.
Os principais documentos exigidos são: documentos de identidade, certidão de casamento e, se houver, comprovante de bens a serem partilhados.
O divórcio judicial é necessário quando há filhos menores ou discordância sobre os termos. O divórcio no cartório é mais rápido e simples, sem necessidade de processo judicial.
Se não houver acordo, o divórcio deve ser realizado judicialmente, onde um juiz irá decidir sobre a divisão de bens e questões relacionadas.
Um advogado ajuda a garantir que todos os direitos sejam respeitados, além de facilitar a comunicação e a negociação entre as partes, evitando futuras disputas.
A reversão do divórcio, ou seja, a reconciliação, é possível, mas requer um novo processo de casamento. O divórcio em si não pode ser desfeito.
A partilha de bens pode ser acordada entre as partes e deve ser formalizada no cartório. Caso não haja acordo, a partilha deve ser decidida judicialmente.
Para a partilha de bens, é necessário apresentar uma lista detalhada dos bens a serem divididos, além de documentos que comprovem a propriedade de cada um.
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Sonia Valerio é uma advogada renomada em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de atuação jurídica. Seu destaque inclui questões como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual e litigioso, além de reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também se destaca por sua ampla experiência e habilidade no suporte a acidentes trabalhistas e consultoria em assuntos previdenciários. Ela abrange aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.
Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.
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