Entenda a importância da averbação de divórcio e como a advogada especialista Sonia Valerio pode ajudar nesse processo.
A união estável é uma forma de constituição de família que, embora não formalizada por casamento, possui suas próprias regras e direitos. Dentre esses direitos, está o de partilha de bens adquiridos durante a convivência. Contudo, muitos se perguntam: qual o prazo para requerer a partilha de bens em uma união estável? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e os benefícios de contar com a advogada especializada Sonia Valerio em sua demanda.
No Brasil, o prazo para requerer a partilha de bens em uma união estável é de 2 anos a partir da dissolução da união. Essa dissolução pode ocorrer por meio de um acordo entre as partes ou por decisão judicial. É importante ressaltar que a contagem desse prazo se inicia a partir da data em que a união é oficialmente desfeita, e não a partir do momento em que um dos parceiros decide que a relação chegou ao fim.
Durante esse período, é fundamental que ambos os parceiros estejam cientes de seus direitos e obrigações, para que não haja prejuízos na hora de realizar a partilha. A falta de iniciativa por parte de um dos parceiros dentro desse prazo pode resultar em perda de direitos relacionados à partilha de bens.
A complexidade das questões que envolvem a partilha de bens requer um conhecimento aprofundado da legislação e jurisprudência vigente. Por isso, contar com a ajuda de uma advogada especializada, como Sonia Valerio, pode fazer toda a diferença. Aqui estão alguns benefícios:
A transparência é um dos pilares fundamentais para uma partilha de bens justa e eficiente. Ambos os parceiros devem apresentar todos os bens adquiridos durante a união, incluindo imóveis, veículos e outros ativos. A falta de transparência pode levar a litígios e complicações desnecessárias.
Além disso, é essencial que ambos os parceiros compreendam as regras de partilha, que podem variar dependendo do regime de bens adotado durante a união. A consultoria da advogada pode esclarecer essas questões e ajudar na organização da documentação necessária.
O prazo de 2 anos para requerer a partilha de bens em união estável deve ser observado cuidadosamente para evitar a perda de direitos. Contar com a orientação de uma advogada especializada, como Sonia Valerio, pode facilitar esse processo, garantindo que todos os aspectos legais sejam respeitados e que a partilha ocorra de forma justa e equilibrada.
A união estável é uma relação afetiva entre duas pessoas que vivem juntas e se comportam como um casal, mas não são casadas. Ela é reconhecida legalmente e possui direitos semelhantes aos do casamento.
A partilha de bens em união estável pode ser realizada de forma amigável, através de um acordo entre as partes, ou judicialmente, caso haja discordância. É importante ter a ajuda de um advogado para garantir que todos os bens sejam corretamente avaliados e divididos.
Todos os bens adquiridos durante a união estável são considerados na partilha, exceto aqueles que são considerados bens pessoais, como heranças ou doações recebidas por um dos parceiros.
Se o prazo de 2 anos para requerer a partilha de bens expirar, o parceiro que não tomou a iniciativa pode perder o direito de reivindicar a divisão dos bens adquiridos durante a união.
Embora seja possível fazer um acordo sem advogado, é altamente recomendável contar com a orientação de um profissional para evitar problemas futuros e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539
Com mais de 12 anos de experiência jurídica, Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família, trabalhista e previdenciário. Seu foco abrange temas relevantes como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Com uma sólida expertise, Sonia é reconhecida por sua competência em auxiliar casos de acidentes trabalhistas e oferecer consultoria abrangente em questões previdenciárias. Seu escopo inclui desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios
Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.
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