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Qual o Prazo para Requerer Partilha de Bens em União Estável?

A união estável é uma forma de constituição de família que, embora não formalizada por casamento, possui suas próprias regras e direitos. Dentre esses direitos, está o de partilha de bens adquiridos durante a convivência. Contudo, muitos se perguntam: qual o prazo para requerer a partilha de bens em uma união estável? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e os benefícios de contar com a advogada especializada Sonia Valerio em sua demanda.

Prazo para Requerer Partilha de Bens em União Estável

No Brasil, o prazo para requerer a partilha de bens em uma união estável é de 2 anos a partir da dissolução da união. Essa dissolução pode ocorrer por meio de um acordo entre as partes ou por decisão judicial. É importante ressaltar que a contagem desse prazo se inicia a partir da data em que a união é oficialmente desfeita, e não a partir do momento em que um dos parceiros decide que a relação chegou ao fim.

Durante esse período, é fundamental que ambos os parceiros estejam cientes de seus direitos e obrigações, para que não haja prejuízos na hora de realizar a partilha. A falta de iniciativa por parte de um dos parceiros dentro desse prazo pode resultar em perda de direitos relacionados à partilha de bens.

Os Benefícios de Contar com uma Advogada Especializada

A complexidade das questões que envolvem a partilha de bens requer um conhecimento aprofundado da legislação e jurisprudência vigente. Por isso, contar com a ajuda de uma advogada especializada, como Sonia Valerio, pode fazer toda a diferença. Aqui estão alguns benefícios:

  • Assessoria Jurídica Personalizada: Cada caso é único. A advogada Sonia Valerio oferece uma análise detalhada da situação, considerando todos os aspectos pessoais e patrimoniais dos parceiros.
  • Evitar Conflitos: A experiência da advogada pode ajudar a mediar a situação, evitando conflitos e desgastes emocionais que muitas vezes surgem em processos de partilha de bens.
  • Conhecimento de Legislação: A legislação sobre união estável e partilha de bens pode ser complexa e variar de acordo com o estado. A advogada está sempre atualizada sobre as leis e pode garantir que todos os direitos sejam respeitados.
  • Documentação Adequada: A parte burocrática é uma das mais complicadas em um processo de partilha. A advogada Sonia Valerio cuidará para que toda a documentação seja apresentada corretamente, evitando atrasos e problemas futuros.
  • Estratégias de Acordo: Muitas vezes, é possível chegar a um acordo amigável sobre a partilha de bens. A advogada pode auxiliar na elaboração de um acordo que atenda os interesses de ambas as partes.

Importância da Transparência na Partilha de Bens

A transparência é um dos pilares fundamentais para uma partilha de bens justa e eficiente. Ambos os parceiros devem apresentar todos os bens adquiridos durante a união, incluindo imóveis, veículos e outros ativos. A falta de transparência pode levar a litígios e complicações desnecessárias.

Além disso, é essencial que ambos os parceiros compreendam as regras de partilha, que podem variar dependendo do regime de bens adotado durante a união. A consultoria da advogada pode esclarecer essas questões e ajudar na organização da documentação necessária.

Considerações Finais

O prazo de 2 anos para requerer a partilha de bens em união estável deve ser observado cuidadosamente para evitar a perda de direitos. Contar com a orientação de uma advogada especializada, como Sonia Valerio, pode facilitar esse processo, garantindo que todos os aspectos legais sejam respeitados e que a partilha ocorra de forma justa e equilibrada.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é união estável?

A união estável é uma relação afetiva entre duas pessoas que vivem juntas e se comportam como um casal, mas não são casadas. Ela é reconhecida legalmente e possui direitos semelhantes aos do casamento.

2. Como é feita a partilha de bens em união estável?

A partilha de bens em união estável pode ser realizada de forma amigável, através de um acordo entre as partes, ou judicialmente, caso haja discordância. É importante ter a ajuda de um advogado para garantir que todos os bens sejam corretamente avaliados e divididos.

3. Quais bens são considerados na partilha?

Todos os bens adquiridos durante a união estável são considerados na partilha, exceto aqueles que são considerados bens pessoais, como heranças ou doações recebidas por um dos parceiros.

4. O que acontece se o prazo de 2 anos expirar?

Se o prazo de 2 anos para requerer a partilha de bens expirar, o parceiro que não tomou a iniciativa pode perder o direito de reivindicar a divisão dos bens adquiridos durante a união.

5. Posso fazer um acordo de partilha sem advogado?

Embora seja possível fazer um acordo sem advogado, é altamente recomendável contar com a orientação de um profissional para evitar problemas futuros e garantir que todos os direitos sejam respeitados.


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Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
Atendimento Imediato

Dra. Sonia Valerio

Com mais de 12 anos de experiência jurídica, Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família, trabalhista e previdenciário. Seu foco abrange temas relevantes como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

Com uma sólida expertise, Sonia é reconhecida por sua competência em auxiliar casos de acidentes trabalhistas e oferecer consultoria abrangente em questões previdenciárias. Seu escopo inclui desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios

Sonia Valerio - Top 100 Advogados Digitais Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.

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