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Quando um inquilino deixa de pagar o aluguel, o proprietário pode considerar entrar com uma ação de despejo. Mas qual é o prazo adequado para tomar essa decisão? Neste artigo, vamos esclarecer o tempo que o proprietário deve esperar antes de iniciar uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguel.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), não há um prazo mínimo específico estabelecido para que o proprietário entre com uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguel. No entanto, é comum que os proprietários esperem pelo menos um mês de inadimplência antes de tomar essa medida. Isso permite que o inquilino tenha uma chance de regularizar a situação.
Antes de iniciar a ação de despejo, é recomendável que o proprietário envie uma notificação extrajudicial ao inquilino, solicitando o pagamento dos aluguéis atrasados. Essa notificação pode conceder um prazo de 30 dias para que o inquilino quite a dívida. Se após esse período o pagamento não for realizado, o proprietário pode então protocolar a ação de despejo.
Em muitos casos, a negociação direta com o inquilino pode ser uma solução eficaz para resolver a inadimplência sem a necessidade de recorrer ao judiciário. Proprietários e inquilinos podem acordar um plano de pagamento que seja viável para ambas as partes, evitando assim os custos e o tempo envolvidos em um processo judicial.
Embora não haja um prazo mínimo legalmente estabelecido para entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguel, é comum que os proprietários esperem pelo menos um mês de inadimplência e enviem uma notificação extrajudicial antes de iniciar o processo. Negociações diretas podem ser uma alternativa eficaz para resolver a questão amigavelmente. Para garantir que todas as etapas sejam seguidas corretamente e que os direitos sejam protegidos, é aconselhável contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.
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Sonia Valerio é uma advogada experiente, atuante em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de prática jurídica. Ela é especializada em assuntos como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também se destaca por sua ampla experiência e habilidade no suporte a acidentes trabalhistas e consultoria em assuntos previdenciários. Ela abrange aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.
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