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Qual a Diferença entre Ação de Despejo e Reintegração de Posse?

No âmbito do direito imobiliário, os termos ação de despejo e reintegração de posse são frequentemente mencionados, mas é fundamental entender que eles se referem a procedimentos distintos, cada um aplicável em situações específicas. Este post tem como objetivo esclarecer as diferenças entre esses dois tipos de ação, explicando em quais contextos cada um é utilizado e quais são suas particularidades.

O que é Ação de Despejo?

A ação de despejo é uma medida judicial utilizada pelo proprietário de um imóvel para retomar a posse do mesmo quando o inquilino descumpre as obrigações contratuais, principalmente em casos de inadimplência. Esta ação está regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que estabelece os direitos e deveres de locadores e locatários.

Os motivos mais comuns para a propositura de uma ação de despejo incluem:

  • Falta de pagamento do aluguel: Quando o inquilino não paga o aluguel ou outros encargos devidos.
  • Descumprimento de cláusulas contratuais: Violação de cláusulas específicas do contrato de locação, como sublocação não autorizada, uso inadequado do imóvel, entre outros.
  • Necessidade de uso próprio: Quando o proprietário necessita do imóvel para uso próprio ou de familiares.

No processo de despejo, o proprietário deve notificar o inquilino sobre a violação contratual e, se a situação não for regularizada, pode ingressar com a ação judicial para obter a desocupação do imóvel. O juiz analisará o caso e, se favorável ao proprietário, emitirá uma ordem de despejo que deverá ser cumprida pelo inquilino.

O que é Reintegração de Posse?

A reintegração de posse é uma medida judicial que visa restabelecer a posse de um bem imóvel ao proprietário ou possuidor que foi indevidamente privado da mesma. Este tipo de ação está regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC) e é aplicável em situações de esbulho possessório, onde há uma turbação ou invasão do imóvel.

Os motivos mais comuns para a propositura de uma ação de reintegração de posse incluem:

  • Invasão do imóvel: Quando terceiros ocupam o imóvel sem autorização do proprietário.
  • Turbação da posse: Atos que perturbam o uso e gozo do imóvel pelo proprietário ou possuidor legítimo.
  • Usurpação: Quando alguém se apropria indevidamente do imóvel ou parte dele.

Para ingressar com uma ação de reintegração de posse, o autor deve comprovar que tinha a posse do imóvel, que foi privado da posse de forma injusta e que tomou as providências legais cabíveis dentro do prazo estabelecido pela lei. O juiz analisará as provas apresentadas e, se favorável ao autor, emitirá uma ordem de reintegração de posse para restabelecer o direito do proprietário ou possuidor legítimo.

Principais Diferenças entre Ação de Despejo e Reintegração de Posse

Embora ambas as ações tenham o objetivo de retomar a posse de um imóvel, elas são aplicáveis em contextos diferentes e possuem características distintas:

  • Natureza da posse: A ação de despejo é utilizada para resolver conflitos entre locador e locatário decorrentes de um contrato de locação, enquanto a reintegração de posse é aplicável em casos de esbulho possessório, onde a posse foi tomada de forma indevida por terceiros.
  • Base legal: A ação de despejo é regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), enquanto a reintegração de posse é regida pelo Código de Processo Civil (CPC).
  • Motivos para a ação: A ação de despejo geralmente decorre de inadimplência ou descumprimento contratual, enquanto a reintegração de posse é motivada por invasão, turbação ou usurpação do imóvel.
  • Procedimento: Em uma ação de despejo, o locador deve notificar o inquilino antes de ingressar com a ação judicial. Na reintegração de posse, o autor deve comprovar a posse anterior e a privação injusta da posse.
  • Objetivo final: O objetivo da ação de despejo é a desocupação do imóvel pelo inquilino inadimplente ou violador do contrato, enquanto a reintegração de posse visa restabelecer a posse do imóvel ao proprietário ou possuidor legítimo.

Quando Utilizar Cada Ação?

A escolha entre ação de despejo e reintegração de posse depende da natureza do problema enfrentado pelo proprietário. Aqui estão algumas orientações para determinar qual ação é a mais adequada para cada situação:

  • Ação de despejo: Utilize esta ação quando houver um contrato de locação vigente e o inquilino estiver inadimplente ou violando cláusulas contratuais. A ação de despejo é a medida correta para retomar a posse do imóvel em casos de problemas entre locador e locatário.
  • Reintegração de posse: Utilize esta ação quando o imóvel for invadido por terceiros sem qualquer relação contratual com o proprietário, ou quando houver turbação ou usurpação da posse. A reintegração de posse é a medida adequada para retomar a posse do imóvel em casos de esbulho possessório.

Importância de Consultar um Advogado Especializado

Embora seja possível entender as diferenças básicas entre ação de despejo e reintegração de posse, é essencial consultar um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que a ação correta seja tomada e que todos os procedimentos legais sejam seguidos. Um advogado experiente pode ajudar a avaliar a situação, reunir as provas necessárias, e apresentar a ação de forma eficaz perante o tribunal.

O escritório de advocacia Sonia Valerio é uma excelente escolha para quem busca assistência jurídica especializada em direito imobiliário. Com uma equipe altamente qualificada e um compromisso com a excelência, o escritório está preparado para oferecer o suporte necessário em ações de despejo e reintegração de posse, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que o processo seja conduzido de maneira eficiente.

Para mais informações ou para agendar uma consulta, entre em contato com o escritório de advocacia Sonia Valerio hoje mesmo. Estamos aqui para ajudar você a proteger seus direitos e resolver suas questões imobiliárias da melhor maneira possível.


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Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
Atendimento Imediato

Dra. Sonia Valerio

Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família e trabalhista, com mais de 12 anos de experiência no setor jurídico. Sonia Valerio tem se destacado em questões familiares, incluindo pensão alimentícia, pedido de guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial, reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

A sólida trajetória de Sonia inclui uma profunda expertise na assistência a acidentes trabalhistas e consultoria em questões previdenciárias. Seu escopo abarca desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.

Sonia Valerio - Top 100 Advogados Digitais Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.

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