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Pensão Alimentícia. Quem pode requisitar ação?

Quando se pode requisitar a ação de alimentos?

Quando se pensa em como funciona a ação de alimentos, a primeira associação é pensar em um casal divorciado com filhos menores de 18 anos, em que a mãe briga pelo pagamento da pensão alimentícia de seu filho.

Porém, a ação de alimentos pode ser requisitada em outros contextos.

Um deles é no caso de ex-mulher ou marido que não tiver o suficiente para se sustentar e necessita de uma ajuda mensal para prover o seu sustento. Também nos casos em que um dos ex-cônjuges é falecido e deve pensão ao filho, filhos ou parentes incapazes.

Até mesmo nos casos em que a guarda é compartilhada, a pensão alimentícia é devida.

Apesar disso, é importante ter em mente que o ato que incita a requisição dos alimentos é a dissolução ou anulação de casamento, divórcio ou, até mesmo, o reconhecimento da paternidade ou de parentesco entre credor e devedor. Isso vai depender de cada caso.

Quem pode entrar com processo de pensão alimentícia?

  • Filho ou filha de um relacionamento que chegou ao fim e em que os ex-cônjuges não habitam mais a mesma residência;
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a);
  • Neto ou Neta;
  • Pai ou Mãe;
  • Avó ou Avô;
  • Irmão ou Irmã;
  • Parentes com grave enfermidade;
  • Outros parentes também possuem o direito à pensão alimentícia, porém, optamos por listar as relações em que o pedido é mais frequente.

Para entender melhor como funciona a ação de alimentos, é importante destacar que o direito à prestação de alimentos, segundo o art.1696 do Código Civil, é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação entre os pais próximos em grau de parentesco na falta do devedor da prestação.

No caso de herdeiros necessários, como filhos, cônjuges, ascendentes e descendentes, quando ocorre a morte, em regra, a pensão que, antes tinha caráter alimentício, é cessada e o credor passa a receber pensão por morte, um benefício que provém do Direito Previdenciário.

Além disso, por ser uma obrigação recíproca entre pais e filhos, há a possibilidade de os filhos pagarem pensão para os pais no caso de não terem bens suficientes e nem poderem, através do trabalho, obter quantia suficiente para manter seu sustento.

O que fazer com quem não cumpre com a obrigação de prestar alimentos?

Desse modo, não é possível executar algo que não foi decidido em juízo. Só se pode cobrar se for algo determinado pelo juiz.

Como o direito de pagar pensão não pode ser renunciado por nenhum dos genitores, quem não cumpre com as prestações é executado judicialmente ou, até mesmo, sofre prisão civil.

Aliás, quando a situação financeira do pai ou mãe é diminuída, é possível pedir uma revisão da pensão para que se ajuste às suas novas necessidades.

No mais, há 4 formas de se cobrar parcelas de alimentos vencidas:

  • execução de título extrajudicial sob pena de penhora;
  • execução de título extrajudicial sob pena de prisão;
  • cumprimento de sentença sob pena de prisão;
  • cumprimento de sentença sob pena de penhora.

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Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
Atendimento Imediato

Dra. Sonia Valerio

Com mais de 12 anos de experiência jurídica, Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família, trabalhista e previdenciário. Seu foco abrange temas relevantes como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

A sólida trajetória de Sonia inclui uma profunda expertise na assistência a acidentes trabalhistas e consultoria em questões previdenciárias. Seu escopo abarca desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.

Sonia Valerio - Top 100 Advogados Digitais Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.

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