Entenda tudo sobre o Hurb 2025 e como a advogada especialista Sonia Valerio pode ajudar você a proteger seus direitos...
A Hurb, conhecida por suas ofertas de viagens e hospedagens, pode em algumas situações não realizar a devolução do dinheiro após um cancelamento ou solicitação de reembolso. Se você se encontra nessa situação, é fundamental conhecer seus direitos e as etapas a seguir para garantir que seu dinheiro seja restituído. Neste artigo, vamos explorar o que fazer se a Hurb não devolver o seu dinheiro e como a advogada especialista Sonia Valerio pode ser uma aliada valiosa nesse processo.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo consumidor tem direitos garantidos, especialmente no que tange a serviços prestados. Se a Hurb não cumprir com suas obrigações contratuais, você tem o direito de solicitar a devolução do valor pago. As principais situações que podem levar à não devolução incluem:
Se você já tentou resolver a situação diretamente com a Hurb e não obteve sucesso, siga estas etapas:
Guarde todos os e-mails, mensagens e protocolos de atendimento. Essa documentação será essencial para comprovar sua solicitação e a falta de resposta da empresa.
Envie um e-mail ou carta formal para o atendimento ao consumidor da Hurb, explicando sua situação e solicitando a devolução do valor. Utilize um tom claro e objetivo, e inclua todos os dados relevantes.
Utilize plataformas como o Procon ou o Reclame Aqui para registrar sua reclamação. Essas ferramentas podem ajudar a pressionar a empresa a resolver seu problema.
Se a situação não se resolver, você pode registrar uma reclamação no Procon de sua cidade. A entidade mediadora pode intervir e ajudar a resolver o conflito.
Como última alternativa, você pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC) para solicitar a devolução do dinheiro. Para isso, é aconselhável contar com a ajuda de um advogado especializado.
A advogada Sonia Valerio é especialista em Direito do Consumidor e pode oferecer suporte em diversas etapas do processo. Veja algumas das vantagens de contar com o seu apoio:
Primeiro, documente todas as comunicações e tente entrar em contato formalmente com a empresa. Se não houver resposta, registre uma reclamação no Procon ou considere a ação judicial.
Você tem direito à devolução do valor pago em caso de cancelamento ou não conformidade do serviço. O Código de Defesa do Consumidor protege esses direitos.
Guarde e-mails, protocolos de atendimento e qualquer comunicação relevante com a Hurb. Isso servirá como comprovação em futuras reclamações.
O Procon é um órgão de defesa do consumidor que atua como mediador em conflitos entre consumidores e empresas, podendo ajudar na resolução de problemas.
Sim, a Hurb tem a obrigação de devolver o dinheiro em situações em que não cumprir o contrato ou quando o consumidor solicitar o cancelamento dentro do prazo estipulado.
Uma ação no JEC é um processo judicial simplificado onde você pode reivindicar valores de até 40 salários mínimos. Não é necessária a presença de advogado para valores menores.
Sim, dependendo do caso, você pode solicitar indenização por danos morais e materiais, especialmente se a situação causou prejuízos significativos.
O prazo para solicitar a devolução varia, mas em geral, recomenda-se fazê-lo o mais rápido possível, preferencialmente dentro de 7 dias após o cancelamento.
Se a Hurb não responder suas tentativas de contato, registre uma reclamação em plataformas como o Procon ou no Reclame Aqui. Isso pode pressionar a empresa a agir.
Sonia pode oferecer orientação jurídica, representar você em ações judiciais e ajudar a resolver o problema de forma mais eficiente, usando sua experiência em Direito do Consumidor.
Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539
Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família e trabalhista, com mais de 12 anos de experiência no setor jurídico. Sonia Valerio tem se destacado em questões familiares, incluindo pensão alimentícia, pedido de guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial, reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
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