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A curatela é um instituto jurídico destinado a proteger pessoas que, devido a uma incapacidade, não podem gerir seus próprios interesses. A nomeação de um curador é essencial para garantir que essas pessoas recebam os cuidados e a administração adequada de seus bens. Neste artigo, vamos explorar o que é necessário para fazer uma curatela, desde os critérios legais até os procedimentos e responsabilidades envolvidos.
A curatela é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Ela se aplica a pessoas que, por motivo de enfermidade, deficiência ou outra causa, não possuem capacidade para exercer os atos da vida civil. O objetivo da curatela é proteger os direitos e interesses dessas pessoas, garantindo que suas necessidades sejam atendidas de forma adequada.
A curatela pode ser solicitada por parentes próximos, como cônjuges, pais, filhos ou irmãos, e, na ausência destes, pelo Ministério Público ou por qualquer pessoa interessada que tenha conhecimento da situação de incapacidade. O pedido deve ser feito através de uma ação judicial, que será analisada pelo juiz competente.
Para ser nomeado curador, a pessoa deve ser maior de idade e ter capacidade plena. O juiz avaliará a idoneidade do candidato, considerando o grau de parentesco, a relação com o curatelado e a capacidade do curador em desempenhar a função. As preferências estabelecidas pela lei incluem:
O processo de nomeação de um curador envolve várias etapas, todas supervisionadas pelo Judiciário. Aqui estão os passos principais:
O curador tem o dever de zelar pelo bem-estar do curatelado, administrando seus bens e cuidando de suas necessidades pessoais. As responsabilidades do curador incluem:
Apesar de ser considerado incapaz para certos atos da vida civil, o curatelado mantém seus direitos fundamentais. A curatela deve sempre buscar a proteção desses direitos, respeitando a dignidade e autonomia da pessoa tanto quanto possível. Entre os direitos do curatelado estão:
Para iniciar o processo de curatela, é necessário apresentar alguns documentos essenciais ao juiz. Estes documentos ajudam a comprovar a incapacidade do curatelado e a idoneidade do curador. Entre os documentos requeridos estão:
Fazer uma curatela é um processo que envolve uma série de etapas legais e responsabilidades significativas. É fundamental seguir os procedimentos adequados e apresentar todos os documentos necessários para garantir que o curatelado receba a proteção e os cuidados que necessita. A nomeação de um curador é uma medida que visa assegurar o bem-estar e a dignidade das pessoas incapazes, garantindo que seus interesses sejam devidamente representados e protegidos.
Se você precisa de orientação sobre como fazer uma curatela, é recomendável consultar um advogado especializado em direito de família. Um profissional qualificado pode ajudar a navegar pelo processo legal e garantir que todas as medidas necessárias sejam tomadas de forma eficaz.
Para mais informações sobre curatela e direitos do curatelado, visite o site do Conselho Nacional de Justiça e do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539
Sonia Valerio é uma advogada experiente, atuante em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de prática jurídica. Ela é especializada em assuntos como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também se destaca por sua vasta experiência e eficácia em lidar com acidentes trabalhistas, além de fornecer consultoria especializada em assuntos previdenciários. Seu foco abrange desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.
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