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Quando um inquilino deixa de pagar o aluguel, o proprietário pode querer retomar a posse do imóvel e, ao mesmo tempo, cobrar os aluguéis atrasados. Mas será que é possível acumular uma ação de despejo com a cobrança dos aluguéis? Neste artigo, vamos explorar essa questão e os procedimentos legais envolvidos.
Sim, é possível acumular em uma mesma ação o pedido de despejo com a cobrança dos aluguéis atrasados. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite que o proprietário, ao ingressar com a ação de despejo, também solicite judicialmente o pagamento dos valores devidos pelo inquilino. Essa prática é comum e pode acelerar a resolução do conflito, já que ambas as demandas são tratadas no mesmo processo.
Para acumular os pedidos, o proprietário deve incluir na petição inicial da ação de despejo um capítulo específico detalhando os valores dos aluguéis atrasados, multas, juros e quaisquer outras despesas que estejam sendo cobradas. É essencial que todos os documentos comprobatórios sejam anexados à petição para embasar os pedidos.
Acumular a ação de despejo com a cobrança de aluguéis oferece várias vantagens, incluindo:
Acumular uma ação de despejo com a cobrança de aluguéis atrasados é uma prática permitida e comum que pode trazer eficiência ao processo e maior pressão para a resolução do conflito. Para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e que os pedidos sejam bem fundamentados, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.
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Sonia Valerio é uma advogada experiente, atuante em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de prática jurídica. Ela é especializada em assuntos como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também se destaca por sua vasta experiência e eficácia em lidar com acidentes trabalhistas, além de fornecer consultoria especializada em assuntos previdenciários. Seu foco abrange desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.
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