Entenda a importância da averbação de divórcio e como a advogada especialista Sonia Valerio pode ajudar nesse processo.
Muitas pessoas se questionam se o divórcio amigável realmente precisa de um advogado, uma vez que as partes já chegaram a um consenso e desejam se separar de forma pacífica. Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e explicar por que a presença de um advogado é fundamental mesmo em casos de divórcio amigável.
De acordo com a lei 11441, os advogados devem estar presentes para os divórcios em cartório. Veja:
LEI 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007.
Art. 3º A Lei 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:
“Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
2º O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
3º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.”
Em resumo, o divórcio amigável pode se tornar um processo mais tranquilo e seguro com a presença de um advogado. Embora as partes já estejam em acordo, a orientação jurídica especializada e a mediação do advogado são cruciais para proteger os interesses de cada um, evitar problemas futuros e garantir que o processo seja realizado dentro dos parâmetros legais. Portanto, mesmo em casos de divórcio amigável, contar com a assessoria de um advogado é altamente recomendado para um desfecho justo e seguro.
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Com mais de 12 anos de experiência jurídica, Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família, trabalhista e previdenciário. Seu foco abrange temas relevantes como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
A sólida trajetória de Sonia inclui uma profunda expertise na assistência a acidentes trabalhistas e consultoria em questões previdenciárias. Seu escopo abarca desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.
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