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Novas Diretrizes para a Separação de Bens em Casamentos e Uniões Estáveis São Aprovadas

A Câmara dos Deputados, através de sua Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que introduz mudanças importantes nas normas de separação de bens no Código Civil brasileiro. Este desenvolvimento promete influenciar diretamente casais em casamento ou união estável, trazendo atualizações cruciais para a divisão patrimonial.

Mudança nas Regras do Código Civil

De acordo com a legislação vigente estabelecida pelo Código Civil (Lei 10.406/02), a separação obrigatória de bens é imposta em casos específicos, tais como para indivíduos divorciados sem partilha de bens prévia, pessoas com mais de 70 anos, ou adolescentes entre 16 e 18 anos que se casam sem o consentimento parental. A nova proposta estende essa obrigatoriedade para os casos de união estável sob as mesmas circunstâncias.

Flexibilização na Partilha de Bens

Significativamente, o projeto aprovado permite que casais, mesmo sob o regime de separação obrigatória, possam por meio de um pacto antenupcial ou contrato escrito (em casos de união estável) decidir pela não divisão de bens adquiridos durante a relação. Essa medida visa adaptar-se a uma realidade onde a partilha de bens pode não refletir a vontade das partes envolvidas.

Contexto Legal e Ajustes no Projeto

A decisão busca contornar a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, datada de 1964, que preconiza a divisão de bens adquiridos pós-casamento, aplicando-se mesmo aos casos específicos previstos para separação obrigatória de bens. O substitutivo apresentado pelo deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) ao Projeto de Lei 3349/20, proposto originalmente pelo ex-deputado Geninho Zuliani (SP), pretende excluir essas situações da regra geral imposta pela súmula.

Próximos Passos

A proposta segue agora para avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisada em caráter conclusivo. Se aprovada, representará uma alteração significativa nas práticas de separação de bens em todo o país, impactando a vida de muitos casais e refletindo as necessidades contemporâneas de justiça patrimonial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
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Dra. Sonia Valerio

Com mais de 12 anos de experiência jurídica, Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família, trabalhista e previdenciário. Seu foco abrange temas relevantes como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

Sonia também se destaca por sua ampla experiência e habilidade no suporte a acidentes trabalhistas e consultoria em assuntos previdenciários. Ela abrange aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.

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