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O crime de roubo é tipificado no Código Penal Brasileiro como a subtração de coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência. Devido à gravidade deste crime, a possibilidade de concessão de liberdade provisória pode ser mais restrita em comparação a outros delitos.
A concessão de liberdade provisória para acusados de roubo depende de uma análise criteriosa pelo juiz, que avaliará diversos fatores, como a gravidade do crime, as circunstâncias em que ocorreu, o histórico criminal do acusado, e a existência de risco à ordem pública ou à instrução criminal.
Para solicitar a liberdade provisória, a defesa do acusado deve apresentar um pedido ao juiz, destacando os argumentos que justifiquem a concessão da medida. Entre os argumentos possíveis estão a ausência de antecedentes criminais, a primariedade, a residência fixa, e o emprego formal, que indicam que o acusado possui vínculos com a comunidade e não representa risco de fuga.
O juiz poderá conceder a liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares alternativas, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a restrição de contato com determinadas pessoas, ou o uso de tornozeleira eletrônica. Essas medidas visam garantir que o acusado não interfira no andamento do processo e esteja disponível para os atos processuais.
No entanto, em casos onde o juiz considere que a liberdade provisória representa um risco à ordem pública, à segurança das vítimas ou testemunhas, ou à instrução criminal, a prisão preventiva poderá ser mantida. O acusado, nesse caso, permanecerá preso até o julgamento ou até que novas circunstâncias justifiquem a revisão da medida.
Contar com a orientação de um advogado especializado em direito penal é essencial para uma defesa eficaz e para aumentar as chances de obtenção da liberdade provisória. O advogado poderá apresentar os argumentos mais adequados e assegurar que todos os direitos do acusado sejam respeitados durante o processo.
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Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família e trabalhista, com mais de 12 anos de experiência no setor jurídico. Sonia Valerio tem se destacado em questões familiares, incluindo pensão alimentícia, pedido de guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial, reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
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