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Cancelamento de Pensão Alimentícia

O cancelamento de pensão alimentícia é uma medida que pode ser solicitada quando o alimentado já não necessita mais dos alimentos ou quando há mudança na situação financeira do alimentante. Neste artigo, vamos explicar como solicitar o cancelamento da pensão alimentícia, quais são os motivos que justificam essa medida e os procedimentos judiciais necessários.

Motivos para o cancelamento
Existem diversos motivos que podem justificar o cancelamento da pensão alimentícia, tais como:
  • O alimentado atingiu a maioridade (18 anos) e tem capacidade para se sustentar sozinho;
  • O alimentado concluiu os estudos e está inserido no mercado de trabalho;
  • O alimentante sofreu uma mudança significativa em sua situação financeira, impossibilitando o pagamento da pensão;
  • O alimentado constituiu nova família, passando a ser sustentado por outrem;


Procedimento para solicitar o cancelamento
Para solicitar o cancelamento da pensão alimentícia, o alimentante deve ingressar com uma ação judicial denominada ação de exoneração de alimentos. Nessa ação, é necessário comprovar os motivos que justificam o cancelamento, apresentando documentos e evidências que demonstrem a mudança na situação do alimentado ou do alimentante.

Documentação necessária
Os documentos necessários para instruir a ação de exoneração de alimentos podem variar conforme o motivo alegado para o cancelamento. Alguns dos documentos mais comuns incluem:
  • Certidão de nascimento do alimentado;
  • Documentos que comprovem a renda e despesas do alimentante;
  • Certificado de conclusão de curso do alimentado;
  • Documentos que comprovem a inserção do alimentado no mercado de trabalho;


Tramitação da ação
Após a distribuição da ação de exoneração de alimentos, o juiz analisará os documentos apresentados e poderá designar uma audiência de instrução e julgamento. Durante a audiência, as partes serão ouvidas e as provas serão analisadas. Caso o juiz entenda que os motivos alegados são suficientes para justificar o cancelamento da pensão, a exoneração será concedida.

Conclusão
O cancelamento de pensão alimentícia é uma medida que pode ser solicitada quando o alimentado já não necessita mais dos alimentos ou quando há mudança na situação financeira do alimentante. É fundamental que as partes envolvidas busquem orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo seja conduzido de forma adequada. A ação de exoneração de alimentos é o instrumento legal apropriado para solicitar o cancelamento da pensão alimentícia.

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Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
Atendimento Imediato

Dra. Sonia Valerio

Sonia Valerio é uma advogada experiente, atuante em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de prática jurídica. Ela é especializada em assuntos como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

Sonia também se destaca por sua ampla experiência e habilidade no suporte a acidentes trabalhistas e consultoria em assuntos previdenciários. Ela abrange aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.

Sonia Valerio - Top 100 Advogados Digitais Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.

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