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Se você não consegue mais trabalhar por ter problemas de saúde, é possível que você tenha o direito a receber um auxílio-doença, ou até mesmo a se aposentar por invalidez.
É necessário preencher os requisitos necessários, que são:
Para você conseguir seu benefício por incapacidade laboral (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) é a qualidade de segurado.
Ter qualidade de segurado significa que você tem direito a receber um benefício do INSS.
Pode-se dizer que tem qualidade de segurado o cidadão que realiza sua inscrição junto ao INSS (RGPS) e efetua recolhimentos à previdência social (paga o INSS).
Atenção: Mesmo quando você está desempregado ou para de pagar o INSS como facultativo ou contribuinte individual, você mantém a qualidade de segurado.
O cidadão desempregado mantém a qualidade de segurado por um ano e quarenta e cinco dias, independente do motivo do desemprego ou da quantidade de tempo que já recolheu para o INSS.
De forma simples, podemos dizer que carência é o número mínimo de recolhimentos que você precisa ter realizado à previdência social, para ter direito a concessão de algum benefício.
No caso do INSS, em regra, somente após 12 meses pagando é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
A incapacidade laboral pode ser resumida como a impossibilidade física ou mental para o exercício de uma dada atividade profissional, e pode decorrer de fatores fisiológicos.
Por exemplo, problemas decorrentes de idade avançada ou patológicos, enfermidades ou acidentes que comprometem a capacidade de trabalho e manifesta-se com intensidade variável.
Para proteger os segurados contra a incapacidade laboral são oferecidos a todos os segurados da previdência social os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Para requerer o benefício por incapacidade laboral é necessário ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias (para empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos).
Esses 15 dias não precisam ser consecutivos, podendo somar 15 dias de incapacidade no prazo de 60 dias.
No caso dos demais trabalhadores (facultativos, MEIs, contribuintes individuais, etc.), o auxílio-doença é pago a partir do dia que começou a incapacidade.
Vale dizer que é a severidade da incapacidade laboral que será apurada por médico perito que irá determinar o benefício que será concedido ao segurado.
Em regra, os segurados incapacitados de forma total para o exercício de qualquer atividade profissional, sem perspectiva de recuperação, têm o direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.
Já os segurados incapacitados de forma total para o exercício de sua atividade habitual, com perspectiva de recuperação, têm o direito a concessão do benefício de auxílio-doença.
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Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família e trabalhista, com mais de 12 anos de experiência no setor jurídico. Sonia Valerio tem se destacado em questões familiares, incluindo pensão alimentícia, pedido de guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial, reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
A sólida trajetória de Sonia inclui uma profunda expertise na assistência a acidentes trabalhistas e consultoria em questões previdenciárias. Seu escopo abarca desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.
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