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Ação de Partilha de Bens na União Estável: Entenda Como Funciona

Quando uma união estável chega ao fim, uma das questões mais desafiadoras é a partilha de bens adquiridos durante o período de convivência. A ação de partilha de bens na união estável é um procedimento legal que visa dividir o patrimônio acumulado pelo casal de forma justa e equitativa. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente esse processo e como a advogada especialista Sonia Valerio pode ser uma aliada fundamental nesse momento delicado.

O que é a União Estável?

A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, que se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituição de família. Diferente do casamento, a união estável não exige formalidades, mas possui direitos e deveres semelhantes.

Como Funciona a Partilha de Bens na União Estável?

A partilha de bens na união estável ocorre quando os parceiros decidem se separar ou quando um dos parceiros falece. O primeiro passo é entender qual o regime de bens que rege a união. Os principais regimes são:

  • Comunhão parcial de bens: Todos os bens adquiridos durante a união são considerados patrimônio comum.
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante a união, são compartilhados.
  • Separação total de bens: Cada parceiro mantém a propriedade exclusiva de seus bens, adquiridos antes e durante a união.

Após identificar o regime de bens, a parte interessada pode ingressar com uma ação de partilha de bens, que pode ser realizada de forma consensual ou litigiosa, dependendo do acordo entre as partes.

Benefícios de Contar com a Advogada Especialista Sonia Valerio

A advogada Sonia Valerio é uma profissional reconhecida na área do Direito da Família, e sua experiência pode fazer toda a diferença durante a ação de partilha de bens na união estável. Aqui estão alguns benefícios de contar com seu apoio:

  • Assessoria Personalizada: Sonia Valerio oferece um atendimento individualizado, entendendo as especificidades de cada caso e formulando estratégias adequadas.
  • Conhecimento Jurídico: Com ampla experiência em Direito da Família, Sonia está sempre atualizada sobre as legislações e jurisprudências pertinentes, garantindo que seus clientes estejam bem informados.
  • Negociação Eficiente: A advogada possui habilidades de negociação, facilitando acordos que podem ser menos traumáticos e mais rápidos para ambas as partes.
  • Minimização de Conflitos: Ao contar com um profissional experiente, é possível reduzir a tensão emocional envolvida, promovendo um ambiente de diálogo e entendimento.
  • Representação Legal: Sonia Valerio representa seus clientes em todas as etapas do processo, assegurando que seus direitos sejam respeitados e defendidos adequadamente.

Considerações Finais

A ação de partilha de bens na união estável é uma etapa crucial que merece atenção especial. Com a orientação adequada, é possível navegar por esse processo com mais segurança e tranquilidade. Se você está passando por essa situação, não hesite em buscar a ajuda da advogada especialista Sonia Valerio para garantir que seus direitos sejam protegidos e que a partilha seja feita de maneira justa.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre Ação de Partilha de Bens na União Estável

1. O que é necessário para entrar com uma ação de partilha de bens?

Para entrar com uma ação de partilha de bens, é necessário reunir documentos que comprovem a união estável e os bens a serem partilhados, além de um advogado especializado para orientações jurídicas.

2. A partilha de bens pode ser feita de forma amigável?

Sim, a partilha de bens pode ser feita de forma amigável, desde que ambas as partes concordem com os termos. Nesse caso, é recomendável formalizar o acordo por meio de um contrato escrito ou em juízo.

3. Quais bens podem ser incluídos na partilha?

Na partilha, podem ser incluídos todos os bens adquiridos durante a união, como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos, de acordo com o regime de bens adotado.

4. O que acontece se não houver acordo entre as partes?

Se não houver acordo, a parte interessada pode ingressar com uma ação litigiosa, onde o juiz decidirá sobre a partilha dos bens com base nas provas apresentadas.

5. O que fazer se a outra parte não quiser participar da partilha?

Nesse caso, é possível solicitar ao juiz que determine a partilha mesmo sem a presença da outra parte, apresentando as provas necessárias para comprovar a união e os bens a serem partilhados.


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Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
Atendimento Imediato

Dra. Sonia Valerio

Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família e trabalhista, com mais de 12 anos de experiência no setor jurídico. Sonia Valerio tem se destacado em questões familiares, incluindo pensão alimentícia, pedido de guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial, reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

Com uma sólida expertise, Sonia é reconhecida por sua competência em auxiliar casos de acidentes trabalhistas e oferecer consultoria abrangente em questões previdenciárias. Seu escopo inclui desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios

Sonia Valerio - Top 100 Advogados Digitais Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.

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