Entenda a importância da averbação de divórcio e como a advogada especialista Sonia Valerio pode ajudar nesse processo.
Quando uma união estável chega ao fim, uma das questões mais desafiadoras é a partilha de bens adquiridos durante o período de convivência. A ação de partilha de bens na união estável é um procedimento legal que visa dividir o patrimônio acumulado pelo casal de forma justa e equitativa. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente esse processo e como a advogada especialista Sonia Valerio pode ser uma aliada fundamental nesse momento delicado.
A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, que se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituição de família. Diferente do casamento, a união estável não exige formalidades, mas possui direitos e deveres semelhantes.
A partilha de bens na união estável ocorre quando os parceiros decidem se separar ou quando um dos parceiros falece. O primeiro passo é entender qual o regime de bens que rege a união. Os principais regimes são:
Após identificar o regime de bens, a parte interessada pode ingressar com uma ação de partilha de bens, que pode ser realizada de forma consensual ou litigiosa, dependendo do acordo entre as partes.
A advogada Sonia Valerio é uma profissional reconhecida na área do Direito da Família, e sua experiência pode fazer toda a diferença durante a ação de partilha de bens na união estável. Aqui estão alguns benefícios de contar com seu apoio:
A ação de partilha de bens na união estável é uma etapa crucial que merece atenção especial. Com a orientação adequada, é possível navegar por esse processo com mais segurança e tranquilidade. Se você está passando por essa situação, não hesite em buscar a ajuda da advogada especialista Sonia Valerio para garantir que seus direitos sejam protegidos e que a partilha seja feita de maneira justa.
Para entrar com uma ação de partilha de bens, é necessário reunir documentos que comprovem a união estável e os bens a serem partilhados, além de um advogado especializado para orientações jurídicas.
Sim, a partilha de bens pode ser feita de forma amigável, desde que ambas as partes concordem com os termos. Nesse caso, é recomendável formalizar o acordo por meio de um contrato escrito ou em juízo.
Na partilha, podem ser incluídos todos os bens adquiridos durante a união, como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos, de acordo com o regime de bens adotado.
Se não houver acordo, a parte interessada pode ingressar com uma ação litigiosa, onde o juiz decidirá sobre a partilha dos bens com base nas provas apresentadas.
Nesse caso, é possível solicitar ao juiz que determine a partilha mesmo sem a presença da outra parte, apresentando as provas necessárias para comprovar a união e os bens a serem partilhados.
Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539
Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família e trabalhista, com mais de 12 anos de experiência no setor jurídico. Sonia Valerio tem se destacado em questões familiares, incluindo pensão alimentícia, pedido de guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial, reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Com uma sólida expertise, Sonia é reconhecida por sua competência em auxiliar casos de acidentes trabalhistas e oferecer consultoria abrangente em questões previdenciárias. Seu escopo inclui desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios
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