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O abandono afetivo é um tema delicado e complexo que tem ganhado destaque no âmbito jurídico nos últimos anos. Trata-se da omissão dos pais em relação aos deveres de cuidado, atenção, carinho e afeto para com os filhos, o que pode causar danos emocionais e psicológicos duradouros. Diante dessa realidade, surge a discussão sobre as consequências jurídicas do abandono afetivo e a possibilidade de reparação por danos morais.
O abandono afetivo não se refere apenas à ausência física dos pais, mas à falta de interação emocional, atenção e desenvolvimento do vínculo afetivo necessário para o saudável crescimento e formação da criança ou adolescente. Segundo especialistas, essa negligência pode causar sequelas emocionais graves, como baixa autoestima, insegurança, dificuldades de socialização e até mesmo transtornos psicológicos.
'O abandono afetivo representa uma das formas de violação dos direitos da criança e do adolescente, na medida em que subtrai do indivíduo em formação o direito à convivência familiar, ao afeto, ao amor e à referência materna ou paterna.' - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Inicialmente, é importante destacar que o abandono afetivo não constitui um crime tipificado no Código Penal brasileiro. No entanto, ele pode caracterizar violação dos deveres previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece como obrigação dos pais o dever de assistência moral e material aos filhos.
Diante dessa violação, é possível buscar reparação civil por danos morais causados pelo abandono afetivo. Nesse sentido, diversos tribunais estaduais e até mesmo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reconhecido a possibilidade de indenização em casos de comprovado abandono afetivo, desde que fundamentado em provas robustas e análise criteriosa de cada caso concreto.
'O descumprimento imotivado do dever de cuidado inerente ao poder familiar, causando dano moral ao filho, é causa para reparação por danos morais.' - Tribunal de Justiça de São Paulo
Apesar do reconhecimento da possibilidade de indenização por abandono afetivo, os tribunais têm estabelecido alguns critérios para a sua caracterização, a fim de evitar decisões subjetivas ou generalizadas. Alguns dos principais critérios são:
O abandono afetivo é um tema complexo que envolve aspectos jurídicos, emocionais e sociais. Embora seja um fenômeno difícil de ser mensurado, é inegável que a ausência de afeto e negligência emocional por parte dos pais podem causar danos psicológicos significativos aos filhos, impactando seu desenvolvimento saudável.
Diante dessa realidade, a jurisprudência tem caminhado no sentido de reconhecer a possibilidade de reparação civil por danos morais em casos de comprovado abandono afetivo. No entanto, é fundamental que cada caso seja analisado de forma criteriosa, baseado em provas robustas e levando em consideração os critérios estabelecidos pelos tribunais.
Por fim, é importante ressaltar que, embora a indenização possa amenizar os danos sofridos, ela não substitui o afeto e o cuidado que são essenciais para o desenvolvimento saudável de uma criança ou adolescente. A prevenção e a conscientização sobre a importância do vínculo afetivo entre pais e filhos são fundamentais para evitar situações de abandono emocional.
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Sonia Valerio é uma advogada experiente, atuante em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de prática jurídica. Ela é especializada em assuntos como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também se destaca por sua ampla experiência e habilidade no suporte a acidentes trabalhistas e consultoria em assuntos previdenciários. Ela abrange aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.
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